sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A.4 - Direitos digitais: Gestão de Direitos Digitais (GDD/DRM) e Creative Commons

Gestão de Direitos Digitais(GDD/DRM)

Os direitos digitais ou GDD/DRM consiste em delimitar a divulgação por cópia de conteúdos digitais, ao mesmo tempo que assegura e administra os direitos de autor e suas marcas. Sinteticamente, o GDD tem como objectivo parametrizar e controlar um determinado conteúdo de forma mais restrita.

A gestão de direitos digitais aplica-se exclusivamente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho importância em relação ao conteúdo analógico, devidas as técnicas associadas à produção, reprodução e manipulação; e pela qualidade ser superior em relação ao analógico. Com a origem dos computadores pessoais, o conteúdo digital tem perdido importância devido a facilidade em fazer cópias.

A facilidade em obter cópias perfeitas foi notável na indústria, principalmente na indútria fonográfica, cinematográfica e dos jogos eletrônicos. E por isso o GDD/DRM foi criado para essas empresas e indivíduos, mas com medidas que permitem o controle da duplicação e divulgação de seu conteúdo.

Existem diferentes modelos de GDD ou DRM, que têm em comum algumas características:
  • detectam quem acede à obra;
  • autorizam ou negam o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo titular da obra;
  • quando autorizam o acesso, fazem-no sob as condições estabelecidas pelo titular da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público.

Licenças Creative Commons



Creative Commons consiste numa organização não governamental sem fins lucrativos, que tem como objectivo divulgar as obras disponíveis, através de um conjunto de licenças que possibilitam a protecção e liberdade com um menor número de restrições – apenas alguns direitos reservados.

Através das Licenças Creative Commons o autor define as condições sob as quais a obra é partilhada, de forma pró-activa e construtiva, sendo que todas as licenças exigem que seja dado o crédito ao autor da obra. São por isso instrumentos que facilitam a partilha e a reutilização de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros)

A Creative Commons, é por isso composta por diversas licenças:

Atribuição(by)
Esta é a licença mais permissiva, pelo que a utilização da obra é livre. Isto vai permitir que os utilizadores possam usa-la comercial ou até mesmo criar obras derivadas a partir da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial (by-nc)
No que diz respeito a esta licença, o autor possibilita uma utilização ampla da sua obra, limitada, no entanto torna-se inaceitável obter uma vantagem comercial através da sua utilização

Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)
Sempre que um autor utiliza esta licença, pretende não só que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como que as obras derivadas desta sejam graduadas da mesma forma que o foi a sua própria obra.

Atribuição – Proibição de realização de obras derivadas (by-nd)
Esta licença permite que haja uma partilha, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra não seja alterada, nem que sejam retiradas excertos. No entanto também pretende que que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa)
Nesta licença não é admitido o uso comercial da obra e é obrigado haver um licenciamento das obras derivadas da obra original. E mais uma vez é fundamental que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
Por sua vez esta é considerada a licença menos tolerante, uma vez que apenas é permitido a redistribuição e dada a sua natureza é muitas vezes apelidada de licença de "publicidade livre".


Referências Bibliográficas:

- Caderno TICG, vol. 2 – Tutoria 2
- http://ticg0910.wordpress.com/etica-na-investigacao/
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons
- http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212
- http://images.google.pt/images?hl=pt-PT&um=1&q=Creative+Commons&sa=N&start=20&ndsp=20