sexta-feira, 6 de novembro de 2009

B.5 - Pesquisar os recursos disponíveis na ISI Web of Knowledge

Pesquisa e recolha de recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge:
- http://www.isiwebofknowledge.com/


  • O que é Is Web of Knowledge?
- http://wokinfo.com/about/whatitis/
  • Porque usam Is Web of Knowledge?
- http://wokinfo.com/about/whatitis
  • Quem são?
- http://wokinfo.com/about/whoweare/
  • Quem utiliza?
- http://wokinfo.com/about/whousesit/
  • Como vai beneficiar?
- http://wokinfo.com/about/whousesit/
  • O que oferece (características gerais do seu conteúdo)?
- http://wokinfo.com/benefits/whyisi/
  • Tipos de documentos
- http://isiwebofknowledge.com/products_tools/products/
  • Dados importantes
- http://wokinfo.com/about/facts/

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

B.4 - Pesquisar os recursos disponíveis na B-On

Pesquisa e recolha de recursos electrónicos disponíveis em linha na "Biblioteca do Conhecimento Online" (b-on).
-
http://www.b-on.pt/



a) B-on
  • O que é a b-on:
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=116&Itemid=34&lang=pt

  • Quem pode aceder?
- Aqueles que podem aceder ao b-on são essencialmente estudantes, professores, bibliotecários, investigadores, profissionais de saúde,etc.

  • Missão e objectivos:
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=25&lang=pt

  • Regras de utilização:
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=181&Itemid=38&lang=pt

  • Evolução da b-on ( história):
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=114&Itemid=26&lang=pt

  • Parceiros:
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=117&Itemid=27&lang=pt

  • Membros:
- http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=section&id=8&Itemid=28&lang=pt

  • Como aceder:
- Requisitos - http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=111&Itemid=78&lang=pt

- Procedimentos - http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=109&Itemid=77&lang=pt

- Custos - http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=108&Itemid=76&lang=pt


b) Apoio ao utilizador:

- Guia do utilizador - http://www.b-on.pt/downloads/Ajuda/guia_utilizador_2008.pdf


c) Alguns exemplos de Manuais (tuturias):

l
- Current Contents - http://scientific.thomsonreuters.com/tutorials/ccc3/

- Derwent Innovations Index - http://science.thomsonreuters.com/m/pdfs/mgr/dii_qrc_pt.pdf

- Elsevier - Science Direct - http://info.sciencedirect.com/using/user_guides/interactive_tutorial/por/sd_menu_PT.html

- IEEE - http://ieeexplore.ieee.org/xplorehelp/Help_start.html#Help_conferences.html

- ISI Proceedings - http://scientific.thomsonreuters.com/tutorials/isip3/

- Journal Citation Reports - http://scientific.thomson.com/tutorials/jcr4/


d)
Lista de recursos - http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=471&Itemid=43&lang=pt

Dentro desta é possivel encontrar: recursos gratuitos; publicações subscritas; recursos por categorias; SFX; Metalib.

Ex:
- Recursos gratuitos: http://www.ebscohost.com/

- Publicações subscritas: http://www.ebscohost.com/

terça-feira, 3 de novembro de 2009

B.3 - Pesquisa de recursos electrónicos (bibliográfias) em catálogo on-line

1. Pesquisa de recursos electrónicos (bibliográficos) no “.Ulisses – Portal de Recursos Electrónicos” - http://metalib.sibul.ul.pt/


a) Pesquisa rápida

- Simples:
http://metalib.sibul.ul.pt/V/8C86LVQE4J1FQ2FRTDDHJXQMKHSF4R22QDGULN6EHTNKRNE6XT-22966?func=quick-1&mode=simple

- Avançada:
http://metalib.sibul.ul.pt/V/LU5B2UI2QQCRRVEHV9VF9HKM327TMIPYN5I1CPEFMU5EH6U115-22615?func=quick-1&mode=advanced

  • Pesquisa rápida (simples) sobre "Problemas Ambientais"
- http://digitool01.sibul.ul.pt/R/PB6CA2X2JVRSYM62HLMP5TURVU15EREYSE129E8JC7YCYD25V9-01554
  • Pesquisa rápida (avançada) sobre "Problemas Ambientais"
- http://digitool01.sibul.ul.pt/R/PB6CA2X2JVRSYM62HLMP5TURVU15EREYSE129E8JC7YCYD25V9-01291


b) Metapesquisa

- http://metalib.sibul.ul.pt/V/HBSLH265I6MBHVKPGE712SGF6JQAEF8CLIQH4ERKAGB9BUIBNF-25808?func=meta-1

c) Recursos - sobre "Problemas Ambientais"

- http://metalib.sibul.ul.pt/V/D3FN46BL6HAS9YSQPVECHKISJEIIMGLQQ2LRFT4FPXE4MPLV2E-29101?func=find-db-1-title&mode=titles&azlist=N&scan_utf=&scan_start=problemas+ambientais&search_type=start&restricted=unrestricted

d) Periódicos - sobre " Problemas Ambientais"

- http://metalib.sibul.ul.pt:3210/sfxlcl3/azlist/default?perform=searchCategories&type=browseSubCategory&current_view=detail&service=&service=&category=5&subcategory=148


2. Recursos electrónicos da Biblioteca Digital da Faculdade de Letras de Lisboa

Nesta página encontram-se todos os conteúdos que estão em baixo referidos:
- http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

  • Colecções Digitalizadas:
1. Livro Antigo

- Incunábulos
- Tipográfia do séc XVI

2. Teatro

- Monografias
- Periódicos

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

B.2 - Pesquisa de referências bibliograficas em catalogos on-line

SIBUL
-
O SIBUL (Sistema Integrado das Bibliotecas da Universidade de Lisboa) consiste num projecto cooperativo, coordenado pelo Serviço de Documentação da Universidade de Lisboa (SDUL) que se propõe fomentar a partilha de recursos existentes e planos de cooperação, quer a nível das suas unidades orgânicas, quer com outras instituições.

a) O que é o projecto SIBUL?

- Objectivos : http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul00

- Enquadramento Histórico: http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul02

- O Projecto:
http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul03
- Caracterização do SIBUL: http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul04

- Perspectivas futuras: http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#sibul19


b)
Pesquisa simples:
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-05262?func=file&file_name=find-b
  • Resultado de uma pesquisa simples - "Catátrofes Naturais"
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-19914?func=short-0-b&set_number=376877&request=Naturais


c) Pesquisa avançada:
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-07790?func=file&file_name=find-d

  • Resultado de uma pesquisa avançada - "Catátrofes Naturais"
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-15400?func=short-0&set_number=376825


d) Pesquisa multi-campo:
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-00925?func=file&file_name=find-a

  • Resultado de uma pesquisa multi-campo - "Catátrofes Naturais"
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-10115?func=find-a&find_code=WSU&request=catastrofes+naturais&request_op=AND&find_code=WAU&request=&request_op=AND&find_code=TIT&request=&request_op=AND&find_code=WTI&request=&request_op=AND&find_code=WYR&request=&request_op=AND&find_code=WPU&request=&adjacent=N&x=0&y=0&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=

e) Pesquisa multi-base:
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-00819?func=file&file_name=find-m

  • Resultado de uma pesquisa multi-base - " Catastrófes Naturais"
- http://aleph18.sibul.ul.pt/F/NB658VDJ34MIPP7HCCJ7N3J86R98I947S24U51K4FD913973GM-00979?func=find-m&request=catastrofes+naturais&x=24&y=16&find_code=WRD&adjacent=N&find_base=ULB01&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=

Conclusão:

É possível concluir que os resultados obtidos foram iguais tendo em conta os critéritos utilizados. No entanto existem diferenças de umas para as outras. Em relaçao à pesquisa simples pode-se dizer que esta apenas pede um "termo a pesquisar"; na pesquisa avançada além de ter vários campos de pesquisa, pede para digitar a palavra ou uma frase sobre o que pretende procurar; quanto ao critério de pesquisa multi-campo já se verificam vários campos a preencher, (assunto, autor, titúlo, ano, editor,etc) pelo que se torna bastante vantajoso para quem sabe exactamente que livro quer; e por ultimo temos a pesquisa multi-base que apesar ser possível fazer uma pesquisa na biblioteca em que se encontra, também permite obter pesquisas em várias bibliotecas do país ( pertencentes às universidade).

B.1 - Pesquisa on-line com um motor de pesquisa ( motor busca)

Antes de mais é necessário dar uma definição de motor de busca.

· Motor de busca – consiste num sistema de software que tem como objectivo auxiliar a procura de informações armazenadas na rede mundial (WWW), dentro de uma rede corporativa ou de um computador pessoal. Ao realizar uma consulta, a lista de ocorrências de assuntos é criada em poucos segundos através de um conjunto de softwares de computadores, conhecidos como spiders, que revistam toda a Web em busca de eventualidades de um determinado assunto em uma página.


Tema escolhido: Furacões
















Os furacões são ciclones tropicais intensos com ventos máximos constantes de 118 km/h ou mais, sendo que muitas vezes chegam a atingir rajadas de 370 km/h. Surgem sobre as águas quentes dos trópicos (entre 5º e 15º de latitude) e cobrem áreas muito vastas. São colunas de ar em rotação que podem durar algumas semanas e cuja potência provém das águas quentes dos oceanos. No entanto perdem rapidamente a sua força e intensidade ao entrarem em terra ou em águas frias.

Motores de busca utilizados:

1. Google: onde foram encontrados 394.000 resultados na pesquisaefectuada

http://www.google.pt/#hl=pt-PT&source=hp&q=fura%C3%A7oes&btnG=Pesquisa+do+Google&meta=&aq=f&oq=fura%C3%A7oes&fp=33f3aa1fee686eaf

2. Sapo: onde forma encontrados 5.410 resultados na pesquisa efectuada

http://pesquisa.sapo.pt/?barra=resumo&st=&channel=&q=Fura%C3%A7oes

3. aeiou: onde foram encontrados 11 resultados na pesquisa efectuada

http://www.aeiou.pt/pesquisa/index.php?p=Fura%E7oes&button=PESQUISAR&loc=ae


Conclusão:

Com base nos motores de busca utilizados posso concluir que o Google é sem dúvida o que é possível encontrar mais resultados de pesquisa, em relação aos outros.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A.4 - Direitos digitais: Gestão de Direitos Digitais (GDD/DRM) e Creative Commons

Gestão de Direitos Digitais(GDD/DRM)

Os direitos digitais ou GDD/DRM consiste em delimitar a divulgação por cópia de conteúdos digitais, ao mesmo tempo que assegura e administra os direitos de autor e suas marcas. Sinteticamente, o GDD tem como objectivo parametrizar e controlar um determinado conteúdo de forma mais restrita.

A gestão de direitos digitais aplica-se exclusivamente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho importância em relação ao conteúdo analógico, devidas as técnicas associadas à produção, reprodução e manipulação; e pela qualidade ser superior em relação ao analógico. Com a origem dos computadores pessoais, o conteúdo digital tem perdido importância devido a facilidade em fazer cópias.

A facilidade em obter cópias perfeitas foi notável na indústria, principalmente na indútria fonográfica, cinematográfica e dos jogos eletrônicos. E por isso o GDD/DRM foi criado para essas empresas e indivíduos, mas com medidas que permitem o controle da duplicação e divulgação de seu conteúdo.

Existem diferentes modelos de GDD ou DRM, que têm em comum algumas características:
  • detectam quem acede à obra;
  • autorizam ou negam o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo titular da obra;
  • quando autorizam o acesso, fazem-no sob as condições estabelecidas pelo titular da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público.

Licenças Creative Commons



Creative Commons consiste numa organização não governamental sem fins lucrativos, que tem como objectivo divulgar as obras disponíveis, através de um conjunto de licenças que possibilitam a protecção e liberdade com um menor número de restrições – apenas alguns direitos reservados.

Através das Licenças Creative Commons o autor define as condições sob as quais a obra é partilhada, de forma pró-activa e construtiva, sendo que todas as licenças exigem que seja dado o crédito ao autor da obra. São por isso instrumentos que facilitam a partilha e a reutilização de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros)

A Creative Commons, é por isso composta por diversas licenças:

Atribuição(by)
Esta é a licença mais permissiva, pelo que a utilização da obra é livre. Isto vai permitir que os utilizadores possam usa-la comercial ou até mesmo criar obras derivadas a partir da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial (by-nc)
No que diz respeito a esta licença, o autor possibilita uma utilização ampla da sua obra, limitada, no entanto torna-se inaceitável obter uma vantagem comercial através da sua utilização

Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)
Sempre que um autor utiliza esta licença, pretende não só que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como que as obras derivadas desta sejam graduadas da mesma forma que o foi a sua própria obra.

Atribuição – Proibição de realização de obras derivadas (by-nd)
Esta licença permite que haja uma partilha, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra não seja alterada, nem que sejam retiradas excertos. No entanto também pretende que que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa)
Nesta licença não é admitido o uso comercial da obra e é obrigado haver um licenciamento das obras derivadas da obra original. E mais uma vez é fundamental que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.

Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
Por sua vez esta é considerada a licença menos tolerante, uma vez que apenas é permitido a redistribuição e dada a sua natureza é muitas vezes apelidada de licença de "publicidade livre".


Referências Bibliográficas:

- Caderno TICG, vol. 2 – Tutoria 2
- http://ticg0910.wordpress.com/etica-na-investigacao/
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons
- http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212
- http://images.google.pt/images?hl=pt-PT&um=1&q=Creative+Commons&sa=N&start=20&ndsp=20

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

A.3 - Protecção de dados pessoais

No plano de Protecção de Dados Pessoais em Portugal são desenvolvidos 5 pontos:

• Protecção de dados pessoais na constituição;
• Lei de protecção de dados pessoais;
• Utilização de Câmaras de Vídeo;
• Privacidade nas comunicações electrónicas;
• Criminalidade informática.

Protecção de dados pessoais na constituição

De acordo com o Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa podemos referir vários direitos e deveres dos cidadãos em relação à Utilização da Informática:

1. “Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados (…) e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam (…)”.
2. “ A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento autorizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção (…)” .
3. “ A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções fisiológicas ou politicas (…) fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante o consentimento expresso do titular (…)
4. “ É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.”
5. “ É Proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.”
6. “ A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público (…).”
7. “ Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.”

Lei de protecção de dados pessoais (Lei 67/98, 26 Outubro)

Com base nesta lei podemos reter que o tratamento dos dados pessoais deve ser efectuado de forma transparente e restrita de maneira a não por em causa a vida privada de cada um, bem como os direitos e liberdades.
Com base na Lei da Protecção de Dados Pessoais é possível identificar vários princípios:

1. Dados pessoais - consiste numa informação de qualquer natureza relativamente a uma pessoa singular identificada.

2. Tratamento de dados pessoais - esta relacionado com uma ou várias operações sobre dados pessoais que podem ser efectuadas através de vários meios com por exemplo, da recolha, do registo, organização, conservação, adaptação, recuperação, consulta e entre outros.

3. Ficheiro de dados pessoais - que diz respeito a um conjunto de dados pessoais quer sejam centralizados, descentralizados ou repatidos de modo funcional ou geográfico.

4. Consentimento do titular dos dados - tem por objectivo uma aceitação por parte do titular, para que os dados pessoais deste possam ser objecto de estudo.

5. Os dados pssoais - devem ser tratados com respeito; não podem ser usados de forma incompatível; sempre que necessário devem ser actualizados (e apagar os dados anteriores, visto que se encontram incompletos); e conservar os dados de forma a manter a identificação dos seus titulares apenas o tempo necessário para completar o trabalho.

6. Legitimidade do tratamento de dados - a utilização de dados só pode ser efectuada se o titular tiver dado o seu consentimento.

7. Tratamento de dados sensíveis - é proibido o tratamento de dados pessoais referentes à filiação partidária, fé religiosa, origem racial, vida sexual, etc. No entanto quando se trata de interesse público e caso haja uma autorização legal pode ser permitida a utilização de dados.

8. Direito de informação - nas situações em que os dados são recolhidos directamente ao titular, o seu representante ou responsável pelo tratamento deve prestar-lhe informações como por exemplo, a identidade do responsável, as finalidades do tratamento, entre outras. Mas caso a recolha de dados seja feita em redes abertas, o titular deverá ser informado de situações como a possibilidade de os seus dados pessoais virem a circular na rede ou utilizados por terceiros.

9. Direito de acesso - o titular dos dados tem o direito de saber pelo responsável de tratamento se vão ou não ser tratados dados a seu respeito.

10. Direito de oposição ao tratamento de dados - o titular dos dados tem o direito de se opor a que os seus dados sejam objecto de tratamento.

11. Segurança de tratamento - é necessário por em prática medidas adequadas como forma de proteger os dados pessoais dos titulares em caso de perda, destruição, acesso não autorizado, etc, principalmente quando o tratamento implicar a transmissão por rede.

12. Sigilo profissional - as pessoas titulares e os responsáveis do tratamento de dados (que tem conhecimento dos dados em tratamento) são obrigados a sigilo profissional.

13. Transferência de dados pessoais na União Europeia - a circulação de dados pessoais entre Estados membros é livre.

14. Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia - a circulação de dados pessoais (que se encontram em tratamento) para fora de um Estado que não pertence à União Europeia, só pode efectuar-se com o respeito da Lei 67/98 e se o Estado assegurar a protecção adequada.

15. Responsabilidade civil - quando alguém sofre um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados, tem o direito de obter do responsável a reparação pelo preguiço sofrido.

Lei 1/2005 – Utilização de câmaras de vídeo

Relativamente a esta Lei pode-se dizer que “ É expressamente proibida a instalação de câmaras fixas em áreas (…) destinadas a ser utilizadas em resguardo.”, e muitas vezes “ É vedada a utilização de câmaras de vídeo quando a captação de imagens e de sons abrange o interior de casa ou edifício habitado ou sua dependência, salvo o consentimento dos proprietários (…). Quando “ As imagens e sons acidentalmente obtidos (…) devem ser destruídos de imediato pelo responsável pelo sistema”.

Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas

Quando nos referimos à protecção da privacidade no sector das comunicações é possível identificar vários princípios: “segurança e confidencialidade; inviolabilidade das comunicações electrónicas; armazenamento e acesso a informação; dados de tráfego; dados de localização; facturação detalhada; identificação da linha chamadora e da linha conecta. Excepções; lista de Assinantes.”

Lei 109/91, 17 Agosto - Lei da criminalidade informática

Pode-se aplicar a lei da criminalidade informática quando se verifica situações de: “falsidade informática; dano relativo a dados ou programas informáticos, sabotagem informática; acesso ilegítimo; intercepção ilegítima; reprodução ilegítima de programa protegido.”, entre outras.

Referências bibliográficas:

- Caderno TICG, vol. 2 – Tutoria 2
- http://ticg0910.wordpress.com/etica-na-investigacao/
- Constituição da República (artº 35)
- Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, 26 Outubro)
- Lei 1/2005 – Utilização de câmaras de vídeo
- Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas
- Lei 109/91, 17 Agosto - Lei da criminalidade informática